Cessão de direitos autorais de software é o contrato em que o titular transfere a outra pessoa os direitos patrimoniais sobre o código: usar, reproduzir, modificar, distribuir, licenciar. Depois da cessão, o novo titular decide o que fazer com o software, e quem cedeu perde esses direitos.
No Brasil, a Lei 9.610/98 regula a cessão nos arts. 49 a 52. Essas regras valem para programa de computador, já que a Lei 9.609/98, art. 2º, aplica ao software o regime das obras literárias.
Para a software house, a cessão aparece em dois sentidos:
- Você recebe cessão dos PJs e dos sócios, para que o código fique na empresa.
- Você faz cessão para os clientes, quando o contrato de desenvolvimento transfere os entregáveis.
O que a Lei 9.610/98 exige numa cessão
- Forma escrita. O art. 50 diz que a cessão total ou parcial “far-se-á sempre por escrito”. O art. 49, II, só admite transmissão total e definitiva “mediante estipulação contratual escrita”.
- Prazo sem contrato escrito. O art. 49, III, diz que, sem estipulação contratual escrita, o prazo máximo da transferência é de cinco anos.
- Território. Pelo art. 49, IV, a cessão vale só no país em que o contrato foi firmado, salvo estipulação em contrário. Contrato com cliente de fora precisa dizer “em todos os países”.
- Modalidades de uso. O art. 49, V, limita a cessão às modalidades de uso que já existiam na data do contrato. O inciso VI diz que, sem especificação, o contrato fica limitado à modalidade indispensável à sua finalidade.
- Onerosidade. O art. 50 presume a cessão onerosa. Cessão gratuita precisa estar escrita como gratuita.
- Elementos essenciais. O § 2º do art. 50 pede que o instrumento indique objeto e condições de tempo, lugar e preço.
- Obras futuras. O art. 51 limita a cessão sobre obras futuras a cinco anos.
Cessão ou licença: qual escolher?
| Pergunta | Se a resposta for sim |
|---|---|
| O cliente precisa ser dono para vender a empresa dele ou captar investimento? | Cessão dos entregáveis |
| O código tem partes que você usa em outros projetos? | Cessão só do que é exclusivo do cliente, licença para o resto |
| Você quer vender o mesmo software para outros clientes? | Licença, nunca cessão |
| O cliente quer exclusividade em um setor por alguns anos? | Licença exclusiva com escopo e prazo |
| O comprador quer levar o produto inteiro e a sua software house sai do negócio? | Cessão total |
A licença, explicada em licença de software, mantém o código com você. A cessão tira. A diferença de preço deveria refletir isso.
As cláusulas de uma cessão bem feita
- Objeto. Liste o que está sendo cedido: repositórios, módulos, documentação, versões. Tudo o que não estiver na lista continua seu, porque o art. 4º da Lei 9.610/98 manda interpretar restritivamente.
- Exclusões. Diga expressamente o que não é cedido: componentes que a software house já tinha, bibliotecas internas, ferramentas de build, código genérico. Junte um anexo com a lista.
- Licença de volta. Se o cliente fica com tudo, peça licença para reaproveitar trechos genéricos que não contenham regra de negócio nem dados do cliente.
- Gatilho. Cessão no pagamento integral protege a software house. Cessão na criação de cada commit protege o cliente. Proponha a primeira.
- Abrangência. Total ou parcial, todas as modalidades de uso, todos os países, prazo.
- Componentes de terceiros. A cessão não alcança o que não é seu. Open source e bibliotecas comerciais seguem com as licenças originais. Veja licença MIT e GPL no seu repositório.
- Preço. Mesmo quando a cessão está embutida no preço do projeto, diga isso no contrato.
Direitos morais: o que não se cede
A Lei 9.609/98, art. 2º, § 1º, afasta a maior parte dos direitos morais no software. Ficam com o autor dois:
- reivindicar a paternidade do programa;
- se opor a alterações não autorizadas que prejudiquem a honra ou reputação dele.
Na prática da software house, isso raramente atrapalha uma cessão.
Cessão de PJ e sócio para a software house
A cessão que você recebe é tão importante quanto a que você faz. Sem ela, o repositório tem buracos na cadeia de titularidade. Use a mesma estrutura:
- objeto;
- abrangência total;
- todos os países;
- gatilho na assinatura;
- preço embutido na remuneração.
Para PJs antigos, um termo de cessão retroativo resolve. O roteiro completo está em quem é dono do código fonte.
Antes de ceder, saiba o valor
Se a ideia é vender o repositório de vez, leia vender código fonte.