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Código e direitos

Cessão de direitos autorais de software: quando e como transferir o código

Verificado em 12 de outubro de 2026

Resumo

Cessão de direitos autorais de software é a transferência da titularidade dos direitos patrimoniais sobre o código. A Lei 9.610/98 exige contrato escrito, presume que a cessão é paga e limita a cessão ao país do contrato, salvo cláusula em contrário. Depois de ceder, a software house não pode mais licenciar aquele código.

Cessão de direitos autorais de software é o contrato em que o titular transfere a outra pessoa os direitos patrimoniais sobre o código: usar, reproduzir, modificar, distribuir, licenciar. Depois da cessão, o novo titular decide o que fazer com o software, e quem cedeu perde esses direitos.

No Brasil, a Lei 9.610/98 regula a cessão nos arts. 49 a 52. Essas regras valem para programa de computador, já que a Lei 9.609/98, art. 2º, aplica ao software o regime das obras literárias.

Para a software house, a cessão aparece em dois sentidos:

O que a Lei 9.610/98 exige numa cessão

Cessão ou licença: qual escolher?

PerguntaSe a resposta for sim
O cliente precisa ser dono para vender a empresa dele ou captar investimento?Cessão dos entregáveis
O código tem partes que você usa em outros projetos?Cessão só do que é exclusivo do cliente, licença para o resto
Você quer vender o mesmo software para outros clientes?Licença, nunca cessão
O cliente quer exclusividade em um setor por alguns anos?Licença exclusiva com escopo e prazo
O comprador quer levar o produto inteiro e a sua software house sai do negócio?Cessão total

A licença, explicada em licença de software, mantém o código com você. A cessão tira. A diferença de preço deveria refletir isso.

As cláusulas de uma cessão bem feita

Direitos morais: o que não se cede

A Lei 9.609/98, art. 2º, § 1º, afasta a maior parte dos direitos morais no software. Ficam com o autor dois:

Na prática da software house, isso raramente atrapalha uma cessão.

Cessão de PJ e sócio para a software house

A cessão que você recebe é tão importante quanto a que você faz. Sem ela, o repositório tem buracos na cadeia de titularidade. Use a mesma estrutura:

Para PJs antigos, um termo de cessão retroativo resolve. O roteiro completo está em quem é dono do código fonte.

Antes de ceder, saiba o valor

Se a ideia é vender o repositório de vez, leia vender código fonte.

Perguntas frequentes

Cessão de direitos de software precisa ser por escrito?

Sim. A Lei 9.610/98, art. 50, diz que a cessão total ou parcial se fará sempre por escrito. O art. 49, II, só admite a transmissão total e definitiva por estipulação contratual escrita.

Posso ceder os direitos sobre código que ainda vou escrever?

Pode, com limite de prazo. A Lei 9.610/98, art. 51, fixa um prazo máximo para a cessão de direitos sobre obras futuras. Contratos longos de desenvolvimento precisam levar isso em conta.

Depois de ceder, posso reaproveitar partes do código?

Só o que o contrato deixou com você. Por isso a cessão deve excluir expressamente componentes prévios, bibliotecas internas e código genérico, ou prever uma licença de volta para a software house.

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