Software house em tempos difíceis
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Código e direitos: o código da software house como ativo

Verificado em 12 de outubro de 2026

Resumo

O código que a sua software house escreveu ao longo dos anos é um ativo, desde que seja seu. A Lei 9.609/98 e a Lei 9.610/98 decidem quem é titular, e os contratos decidem o resto. Esta seção mostra como descobrir o que é seu e como licenciar ou vender.

O código que a sua software house escreveu é um ativo. No balanço ele costuma valer zero, porque ninguém contabiliza biblioteca interna ou produto engavetado.

Na prática, código próprio pode ser licenciado para vários clientes, vendido para um comprador ou usado para encurtar cada projeto novo. A condição é uma só: o código precisa ser seu, com papel que prove isso: contrato de trabalho, contrato de cessão com o PJ ou contrato com o cliente.

No Brasil, duas leis mandam no assunto:

Os contratos com clientes, funcionários e PJs completam o quadro.

Quem é dono do código que a sua equipe escreve?

Pela Lei 9.609/98, art. 4º, o programa feito por empregado ou contratado de serviço, quando desenvolver é a função dele, pertence a quem contratou, salvo estipulação em contrário.

O detalhe está em quem é dono do código fonte.

As páginas desta seção

Por onde começar

Se você nunca olhou para o código como ativo, siga esta ordem:

  1. Descubra o que é seu, com a página sobre titularidade.
  2. Veja o que tem de open source dentro.
  3. Decida entre licenciar e vender.
  4. O valor vem por último, porque depende das três respostas anteriores.

O argumento para fazer isso agora é simples. Em fase de poucos projetos, o código parado é o ativo mais barato de colocar para render. Ele já foi pago pela folha de anos anteriores.

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Perguntas frequentes

O código que a minha software house escreveu é um ativo?

É, desde que seja seu e você consiga provar isso. Código próprio pode ser licenciado para vários clientes, vendido para um comprador ou usado para encurtar projetos novos.

Quais leis decidem quem é dono do código no Brasil?

A Lei 9.609/98 (Lei do Software) e, no que ela não regula de forma diferente, a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Os contratos com clientes, funcionários e PJs completam o quadro.

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