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Código e direitos

Contrato de licença de software: as cláusulas que não podem faltar

Verificado em 12 de outubro de 2026

Resumo

O contrato de licença de software define o que o licenciado pode fazer com o seu código, por quanto tempo, onde e por quanto. No Brasil, a Lei 9.609/98 exige contrato de licença para o uso de programa, e a Lei 9.610/98 manda interpretar esses contratos de forma restritiva. Tudo o que não estiver escrito fica com você.

O contrato de licença de software é o documento em que você, dono do código, autoriza outra empresa a usar esse código em condições definidas. A Lei 9.609/98, art. 9º, diz que o uso de programa de computador no Brasil “será objeto de contrato de licença”.

A Lei 9.610/98, art. 4º, manda interpretar restritivamente os negócios sobre direito autoral. Juntas, as duas regras favorecem quem licencia: o licenciado só pode fazer o que está escrito. O trabalho é escrever bem.

Abaixo estão as cláusulas que uma software house precisa ter num contrato de licença, na ordem em que costumam aparecer.

Quais cláusulas um contrato de licença de software precisa ter?

  1. Objeto. Identifique o software com precisão: nome, versão, repositório, módulos incluídos e excluídos. Se houver código-fonte, diga em que formato e por qual meio será entregue. Um anexo técnico com a lista de módulos evita discussão depois.

  2. Escopo da licença. Diga o que o licenciado pode fazer: usar, instalar, reproduzir, modificar, integrar, sublicenciar, distribuir. Cada verbo é uma autorização separada. O que não estiver na lista fica proibido, pela regra de interpretação restritiva.

  3. Exclusividade. Não exclusiva por padrão. Se o cliente quiser exclusividade, delimite: setor, território, prazo. Exclusividade sem limite é cessão disfarçada e deveria ter preço de cessão.

  4. Território. Brasil, América Latina, mundo. Para licenciado no exterior, escreva o território de forma expressa.

  5. Prazo e renovação. Perpétua ou por prazo determinado. Se for por prazo, diga se renova sozinha e com quanto tempo de aviso para sair.

  1. Código-fonte e modificações. Esta é a cláusula que mais vale dinheiro. Se o licenciado recebe o fonte e pode modificar, defina quem é dono das modificações. A Lei 9.609/98, art. 5º, diz que as derivações autorizadas pertencem a quem as fez, “salvo estipulação contratual em contrário”. Se você quer as melhorias de volta, escreva isso.

  2. Componentes de terceiros. Liste as bibliotecas open source e os componentes comerciais com as respectivas licenças. Diga que a licença do seu código não altera a licença desses componentes. Quem tem GPL dentro do repositório precisa ler licença MIT e GPL no seu repositório antes de assinar.

  3. Preço e pagamento. Valor único, mensalidade, anuidade, por usuário ou royalty. Moeda, reajuste, multa por atraso. Se for royalty, inclua direito de auditoria.

  4. Suporte e manutenção. O art. 8º da Lei 9.609/98 obriga quem comercializa programa no Brasil a garantir serviços técnicos complementares durante o prazo de validade técnica da versão. O art. 7º pede que esse prazo de validade técnica conste do contrato. Diga qual é, o que está incluído e o que se cobra à parte.

  5. Garantias e limite de responsabilidade. Garanta que você é titular e que o software funciona conforme a documentação. Limite a responsabilidade a um valor, normalmente o que foi pago em certo período.

  6. Confidencialidade. Proteja o fonte, a documentação e qualquer segredo de negócio que vá junto.

  7. Fim do contrato. O que acontece no término: o licenciado apaga as cópias, devolve o fonte, mantém o direito de uso da versão paga. Escreva para cada cenário de saída.

  8. Lei e foro. Para cliente no Brasil, foro da sua cidade. Para cliente de fora, veja contrato com cliente estrangeiro.

Licença de uso ou transferência de tecnologia?

Se você entrega o fonte comentado, a documentação técnica completa e o conhecimento para o cliente absorver o software, o contrato pode ser de transferência de tecnologia. A Lei 9.609/98, art. 11, manda registrar esse tipo de contrato no INPI para que produza efeitos perante terceiros.

O parágrafo único exige a entrega de:

Tipo de contratoRegistro no INPI
Transferência de tecnologia, com a entrega completa acimaExigido para efeitos perante terceiros (art. 11)
Licença de uso comum, sem essa entrega completaNão exigido

Erros que custam caro

Antes de mandar a minuta

Tenha em mãos:

Isso muda a negociação, porque você sabe o que está cedendo em cada cláusula. As faixas de referência estão em quanto vale um código fonte. A visão geral do licenciamento está em licença de software.

Perguntas frequentes

Contrato de licença de software precisa ser registrado?

O contrato de licença de uso comum não precisa de registro. A Lei 9.609/98, art. 11, manda registrar no INPI os contratos de transferência de tecnologia de programa de computador, para que produzam efeitos perante terceiros.

O licenciado pode modificar o código?

Só se o contrato autorizar. A Lei 9.610/98, art. 4º, manda interpretar restritivamente os contratos de direito autoral. Se houver autorização, a Lei 9.609/98, art. 5º, diz que a derivação pertence a quem a fez, salvo estipulação em contrário.

Posso usar um modelo pronto de contrato de licença?

Pode como ponto de partida. O que um modelo não sabe é o seu caso: se há código-fonte envolvido, exclusividade, território e o que fica de componentes de terceiros dentro. Essas cláusulas são as que mais geram disputa.

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