O contrato de licença de software é o documento em que você, dono do código, autoriza outra empresa a usar esse código em condições definidas. A Lei 9.609/98, art. 9º, diz que o uso de programa de computador no Brasil “será objeto de contrato de licença”.
A Lei 9.610/98, art. 4º, manda interpretar restritivamente os negócios sobre direito autoral. Juntas, as duas regras favorecem quem licencia: o licenciado só pode fazer o que está escrito. O trabalho é escrever bem.
Abaixo estão as cláusulas que uma software house precisa ter num contrato de licença, na ordem em que costumam aparecer.
Quais cláusulas um contrato de licença de software precisa ter?
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Objeto. Identifique o software com precisão: nome, versão, repositório, módulos incluídos e excluídos. Se houver código-fonte, diga em que formato e por qual meio será entregue. Um anexo técnico com a lista de módulos evita discussão depois.
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Escopo da licença. Diga o que o licenciado pode fazer: usar, instalar, reproduzir, modificar, integrar, sublicenciar, distribuir. Cada verbo é uma autorização separada. O que não estiver na lista fica proibido, pela regra de interpretação restritiva.
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Exclusividade. Não exclusiva por padrão. Se o cliente quiser exclusividade, delimite: setor, território, prazo. Exclusividade sem limite é cessão disfarçada e deveria ter preço de cessão.
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Território. Brasil, América Latina, mundo. Para licenciado no exterior, escreva o território de forma expressa.
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Prazo e renovação. Perpétua ou por prazo determinado. Se for por prazo, diga se renova sozinha e com quanto tempo de aviso para sair.
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Código-fonte e modificações. Esta é a cláusula que mais vale dinheiro. Se o licenciado recebe o fonte e pode modificar, defina quem é dono das modificações. A Lei 9.609/98, art. 5º, diz que as derivações autorizadas pertencem a quem as fez, “salvo estipulação contratual em contrário”. Se você quer as melhorias de volta, escreva isso.
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Componentes de terceiros. Liste as bibliotecas open source e os componentes comerciais com as respectivas licenças. Diga que a licença do seu código não altera a licença desses componentes. Quem tem GPL dentro do repositório precisa ler licença MIT e GPL no seu repositório antes de assinar.
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Preço e pagamento. Valor único, mensalidade, anuidade, por usuário ou royalty. Moeda, reajuste, multa por atraso. Se for royalty, inclua direito de auditoria.
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Suporte e manutenção. O art. 8º da Lei 9.609/98 obriga quem comercializa programa no Brasil a garantir serviços técnicos complementares durante o prazo de validade técnica da versão. O art. 7º pede que esse prazo de validade técnica conste do contrato. Diga qual é, o que está incluído e o que se cobra à parte.
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Garantias e limite de responsabilidade. Garanta que você é titular e que o software funciona conforme a documentação. Limite a responsabilidade a um valor, normalmente o que foi pago em certo período.
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Confidencialidade. Proteja o fonte, a documentação e qualquer segredo de negócio que vá junto.
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Fim do contrato. O que acontece no término: o licenciado apaga as cópias, devolve o fonte, mantém o direito de uso da versão paga. Escreva para cada cenário de saída.
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Lei e foro. Para cliente no Brasil, foro da sua cidade. Para cliente de fora, veja contrato com cliente estrangeiro.
Licença de uso ou transferência de tecnologia?
Se você entrega o fonte comentado, a documentação técnica completa e o conhecimento para o cliente absorver o software, o contrato pode ser de transferência de tecnologia. A Lei 9.609/98, art. 11, manda registrar esse tipo de contrato no INPI para que produza efeitos perante terceiros.
O parágrafo único exige a entrega de:
- código-fonte comentado;
- memorial descritivo;
- especificações;
- diagramas.
| Tipo de contrato | Registro no INPI |
|---|---|
| Transferência de tecnologia, com a entrega completa acima | Exigido para efeitos perante terceiros (art. 11) |
| Licença de uso comum, sem essa entrega completa | Não exigido |
Erros que custam caro
- Licenciar código que não é seu. Antes de assinar, confirme a titularidade de cada parte. Código de PJ sem cláusula de cessão e código de cliente sem contrato claro são os dois buracos mais comuns. Veja quem é dono do código fonte.
- Esquecer as modificações. O cliente evolui o seu código por três anos e depois vende a versão dele. Sem cláusula, a derivação é dele.
- Escopo genérico. “Uso do software” sem detalhe. O licenciado vai ler da forma mais ampla, você da mais estreita, e o juiz vai ler o texto.
- Contrato em inglês sem versão em português para cliente brasileiro. Funciona, mas complica qualquer disputa local.
Antes de mandar a minuta
Tenha em mãos:
- o inventário do que está sendo licenciado;
- a lista de dependências com licenças;
- uma noção do valor do código.
Isso muda a negociação, porque você sabe o que está cedendo em cada cláusula. As faixas de referência estão em quanto vale um código fonte. A visão geral do licenciamento está em licença de software.