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Exterior

Contrato com cliente estrangeiro: lei, foro e propriedade intelectual

Verificado em 12 de outubro de 2026

Resumo

No contrato com cliente estrangeiro, três cláusulas pesam mais: lei aplicável, foro e propriedade intelectual. O cliente dos EUA costuma impor a lei de um estado americano e pedir cessão de tudo o que a software house produzir. Negocie a cessão só dos entregáveis, após o pagamento, mantendo com você os componentes que já eram seus.

No contrato com cliente estrangeiro, três cláusulas decidem quase tudo: a lei aplicável, o foro e a propriedade intelectual. O cliente dos EUA vai mandar o contrato dele, com a lei de um estado americano, foro lá e uma cláusula que transfere para ele tudo o que a sua software house produzir.

As duas primeiras costumam ser aceitas. A terceira é onde você negocia, porque nela está o código que a sua empresa reaproveita em todo projeto.

Qual lei vale no contrato com cliente estrangeiro?

Se o contrato não escolher, a regra brasileira de conflito está na LINDB (Decreto-Lei 4.657/42), art. 9º: as obrigações se regem pela lei do país em que se constituírem. O § 2º diz que a obrigação contratual se considera constituída onde reside o proponente.

Na prática, quase todo contrato internacional escolhe a lei de forma expressa, e o cliente americano escolhe a do estado dele.

Na arbitragem, a Lei 9.307/96, art. 2º, abre duas portas:

E o foro?

O CPC (Lei 13.105/2015), art. 25, diz que a Justiça brasileira não julga a ação quando há cláusula de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, se o réu alegar isso na contestação. Ou seja: se você aceitar foro em Delaware ou Nova York, conte que uma cobrança contra o cliente será lá.

Para uma software house pequena, processar cliente nos EUA costuma ser caro demais para o valor em disputa. Por isso, as cláusulas que mais protegem são as que evitam a disputa:

O que o cliente americano pede de propriedade intelectual

O contrato típico diz algo como “all work product is work made for hire and, to the extent it is not, Contractor hereby assigns to Client all right, title and interest”. Duas coisas acontecem nessa frase.

Do lado brasileiro, a Lei 9.610/98 também pesa:

Veja quem é dono do código fonte.

Como negociar a cláusula de IP

Proponha o modelo que dá ao cliente o que ele pagou e deixa com você o que já era seu:

CláusulaO que pedir
Objeto da cessão“Deliverables” listados no SOW, em vez de “all work product”
GatilhoCessão após o pagamento integral das faturas do SOW
Background IPDefinição clara: código, bibliotecas e ferramentas que a software house tinha antes ou desenvolveu fora do projeto
AnexoLista dos componentes de background usados no projeto
Licença ao clientePerpétua, não exclusiva, sem custo adicional, para usar o background IP dentro dos entregáveis
ReaproveitamentoDireito de reutilizar código genérico sem dados ou regras de negócio do cliente
Open sourceAnexo com dependências e licenças, fora da cessão

Cliente com advogado experiente aceita esse modelo, porque ele não perde nada de que precisa. O cliente que insiste em levar também as suas bibliotecas está pedindo outra coisa, e isso tem outro preço.

Outras cláusulas que o cliente americano costuma incluir

Impostos: o que muda na nota

TributoRegra na exportaçãoBase legal
ISSServiço exportado não paga, desde que o resultado não se verifique no BrasilLC 116/2003, art. 2º, I
PIS e COFINSNão incidem quando o pagamento vem do exterior com ingresso de divisasMP 2.158-35/2001, art. 14, III e § 1º (software, regime cumulativo); Lei 10.637/2002, art. 5º, II; Lei 10.833/2003, art. 6º, II
Reforma tributáriaExportações de serviços e de bens imateriais, inclusive direitos, ficam imunes ao IBS e à CBSLC 214/2025, arts. 79 e 80

Isso vale também para licença de software para cliente de fora. Mais contexto em nearshore para os EUA.

O que fica com você depois do projeto

Com a cláusula negociada, cada projeto internacional termina com dois resultados:

Esse código pode ser licenciado para outros clientes, de qualquer país. Veja licença de software e quanto ele pode valer em quanto vale um código fonte.

Perguntas frequentes

Posso assinar contrato com lei americana sendo empresa brasileira?

Pode. Em contrato internacional, as partes costumam escolher a lei aplicável, e a arbitragem permite escolher livremente as regras de direito (Lei 9.307/96, art. 2º). O CPC, art. 25, afasta a Justiça brasileira quando há foro exclusivo estrangeiro e o réu alega isso na contestação.

O que é work made for hire?

É um conceito da lei de copyright dos EUA (17 U.S.C. § 101). Para contratados independentes, só vale para algumas categorias de obra listadas na lei e com acordo escrito assinado. Software sob encomenda raramente se encaixa, e por isso os contratos americanos acrescentam uma cessão expressa.

Como manter meus componentes próprios num contrato com cliente americano?

Defina background IP no contrato, liste os componentes num anexo, exclua-os da cessão e dê ao cliente uma licença perpétua para usá-los dentro dos entregáveis.

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