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Gestão

Fator R: Anexo III ou Anexo V para software house no Simples Nacional

Verificado em 12 de outubro de 2026

Resumo

Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta do período de referência, prevista na LC 123/2006. Para software house no Simples Nacional, ele decide o anexo: com Fator R igual ou acima do limite legal, Anexo III; abaixo, Anexo V, com alíquotas maiores. Equipe toda em PJ e pró-labore baixo puxam a empresa para o Anexo V.

Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ele está na LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M.

Para software house no Simples Nacional, o Fator R decide o anexo: se a folha for igual ou maior que 28% da receita, a empresa paga pelo Anexo III. Abaixo disso, paga pelo Anexo V.

Na primeira faixa de receita, a alíquota nominal do Anexo III é 6% e a do Anexo V é 15,5%. A conta muda todo mês.

Por que o Fator R pega a software house

A LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, coloca no Anexo III:

O § 5º-M, II, manda essas mesmas atividades para o Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28%.

Como calcular o Fator R

A fórmula:

Fator R = folha de salários do período ÷ receita bruta do mesmo período

O período são os 12 meses anteriores ao mês de apuração (§ 5º-K).

Pela LC 123/2006, art. 18, § 24, a folha inclui:

O § 26 exclui aluguéis e distribuição de lucros. Pagamento a PJ também fica fora, porque não é remuneração a pessoa física.

Exemplo com números hipotéticos

Uma software house faturou R$ 1.000.000 no período de referência. Pagou:

A conta:

Como 25% fica abaixo de 28%, a empresa paga pelo Anexo V neste mês. Para chegar ao limite, a folha precisaria crescer até o percentual legal da receita.

Como as software houses ajustam o Fator R

  1. Pró-labore. É o ajuste mais comum. Subir o pró-labore dos sócios aumenta a folha. O custo é o INSS sobre o pró-labore e o imposto de renda da pessoa física. Faça a conta com o contador: às vezes compensa, às vezes não.

  2. Contratar CLT. Trazer parte da equipe de PJ para CLT aumenta a folha. Custa mais em encargos e muda a relação com o time. A decisão vai além do imposto.

  3. Acompanhar todo mês. O Fator R usa uma janela móvel. Um mês de receita alta ou de folha baixa muda o anexo. Monte uma planilha com a janela móvel e confira antes de cada apuração.

  4. Planejar o tamanho. O Simples tem limite de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões para a empresa de pequeno porte (LC 123/2006, art. 3º, II). O § 14 do art. 3º permite somar receitas de exportação até o mesmo limite, à parte. Para software house com cliente no exterior, isso dá mais espaço dentro do Simples.

Alíquota nominal e alíquota efetiva

As alíquotas dos anexos sobem por faixa de receita. Na primeira faixa, até R$ 180 mil no período:

AnexoAlíquota nominal na primeira faixa
Anexo III6%
Anexo V15,5%

Nas faixas seguintes, a lei aplica uma parcela a deduzir, e a alíquota efetiva fica abaixo da nominal. O seu contador calcula a efetiva a cada mês.

Fator R e exportação

Sobre a receita de exportação de serviços, a LC 123/2006, art. 18, § 14, muda o valor do Simples:

Parcelas retiradasParcelas que continuam
PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPIIRPJ, CSLL e contribuição previdenciária

A receita de exportação entra na receita bruta do Fator R como qualquer outra. Mais sobre clientes de fora em contrato com cliente estrangeiro.

Cuidado com o body shop dentro do Simples

O § 5º-D, IV, fala de programas “desenvolvidos em estabelecimento do optante”. Alocar desenvolvedores para trabalhar dentro do cliente pode ser lido como cessão de mão de obra, que a LC 123/2006, art. 17, XII, proíbe no Simples.

Receita de licença também entra

Se a sua software house começar a licenciar código próprio, o § 5º-D, V, coloca o licenciamento de programas no mesmo grupo que o desenvolvimento. A receita de licença entra na receita bruta, e o Fator R vale para ela também.

Para entender o licenciamento, veja licença de software e quanto vale um código fonte.

Perguntas frequentes

Como calcular o Fator R?

Divida a folha de salários do período de referência (salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS) pela receita bruta do mesmo período. A regra está na LC 123/2006, art. 18, § 5º-K e § 24.

Pagamento a PJ entra na folha do Fator R?

Não. A folha do Fator R considera remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, com os encargos recolhidos (LC 123/2006, art. 18, § 24). Nota fiscal de prestador PJ é custo de serviço e fica fora da conta.

Distribuição de lucros conta para o Fator R?

Não. A LC 123/2006, art. 18, § 26, exclui aluguéis e distribuição de lucros da folha de salários usada no cálculo.

Software house que só faz body shop pode ficar no Simples?

A LC 123/2006, art. 17, XII, proíbe no Simples a empresa que realize cessão ou locação de mão de obra. Alocação de profissionais nas dependências do cliente pode ser enquadrada assim. Converse com o contador antes de montar esse modelo dentro do Simples.

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