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Contrato de desenvolvimento de software: as cláusulas que protegem a software house

Verificado em 12 de outubro de 2026

Resumo

O contrato de desenvolvimento de software decide quanto a software house recebe, quando o cliente aceita a entrega e quem fica com o código. No Brasil, se o contrato não disser nada, o programa feito para o cliente pertence a ele (Lei 9.609/98, art. 4º). Escreva escopo, aceite, pagamento por marco e uma cláusula de propriedade intelectual que mantenha com você os componentes que já eram seus.

O contrato de desenvolvimento de software define cinco coisas: o que será entregue, como o cliente aceita a entrega, quando você recebe, quem fica com o código e como cada lado sai do contrato. O cliente costuma mandar a minuta dele. Leia primeiro a cláusula de propriedade intelectual, depois a de aceite, e só então o preço.

No Brasil, a regra padrão favorece o cliente. Pela Lei 9.609/98, art. 4º, o programa desenvolvido durante um contrato de serviços cujo objeto é desenvolver pertence ao contratante, salvo estipulação em contrário. Sem cláusula, até as melhorias que você fez nas suas bibliotecas durante o projeto podem ir junto.

O que não pode faltar no contrato de desenvolvimento de software?

A lista mínima, na ordem em que costuma dar problema:

CláusulaO que escreverO que acontece sem ela
EscopoAnexo com requisitos, telas e integraçõesCada reunião vira requisito novo
Mudança de escopoPedido novo vira aditivo com prazo e preçoEscopo fechado com prejuízo
AceitePrazo para o cliente testar e aceite tácito se ele não responderEntrega que nunca termina
PagamentoPor marco, com suspensão do trabalho em caso de atrasoVocê financia o cliente
Propriedade intelectualO que é cedido, quando, e o que fica com vocêCliente leva tudo, inclusive seus componentes
GarantiaPrazo para correção de bugs sem custo e o que não entraSuporte infinito de graça
Dados pessoaisPapel de cada um na LGPD e instruções do clienteResponsabilidade mal definida num incidente
RescisãoAviso prévio, pagamento do que foi feito, entrega do código pagoDisputa sobre o que já foi entregue

O escopo vem do levantamento. Se ele ainda está solto, comece por levantamento de requisitos.

Como escrever a cláusula de propriedade intelectual?

A cessão de direitos autorais se faz por escrito e o contrato precisa dizer objeto, tempo, lugar e preço (Lei 9.610/98, art. 50). Negócios sobre direito autoral se interpretam de forma restritiva (Lei 9.610/98, art. 4º). Use isso a seu favor e seja preciso.

O modelo que costuma funcionar para os dois lados:

  1. Entregáveis do cliente. O código específico do projeto, listado no anexo, é cedido ao cliente.
  2. Gatilho. A cessão vale depois do pagamento integral da parcela correspondente.
  3. Componentes da software house. Bibliotecas, frameworks internos e ferramentas que você já tinha ficam com você. Liste num anexo.
  4. Licença ao cliente. O cliente recebe licença perpétua e não exclusiva para usar esses componentes dentro do sistema dele.
  5. Código genérico. Você pode reaproveitar soluções genéricas que não carreguem dados nem regras de negócio do cliente.

E o time PJ que trabalha no projeto?

Você só cede ao cliente o que recebeu de quem escreveu o código. Se metade do time é PJ, cada contrato com PJ precisa ter cessão com a mesma abrangência da cessão que você dá ao cliente.

O roteiro completo está em quem é dono do código fonte.

Escopo fechado ou por hora no contrato?

O modelo de preço muda as cláusulas que mais pesam.

ModeloCláusulas que mais importam
Escopo fechadoAnexo de requisitos, mudança de escopo, aceite, pagamento por marco
Por horaValor da hora, relatório de horas, teto mensal, aviso prévio para reduzir o time

A escolha entre os dois está em escopo fechado ou por hora.

O que o contrato diz sobre LGPD?

Se o sistema trata dados de usuários do cliente, a software house costuma ser operadora: trata dados em nome do controlador (Lei 13.709/2018, art. 5º, VII). O operador segue as instruções do controlador (Lei 13.709/2018, art. 39), e controlador e operador mantêm registro das operações (Lei 13.709/2018, art. 37).

Escreva no contrato:

Como sair do contrato sem briga

A rescisão é onde o pagamento atrasado e a titularidade se encontram. Deixe escrito:

  1. Aviso prévio para os dois lados.
  2. Pagamento proporcional do que foi feito até a data.
  3. Entrega do código só da parte paga.
  4. Cessão dos direitos só sobre o que foi pago.
  5. Devolução ou eliminação de dados e acessos.

Com o contrato certo, cada projeto deixa duas coisas: o sistema do cliente e os componentes que continuam sendo seus. Esses componentes podem ser licenciados para outros clientes. Veja licença de software e quanto vale um código fonte.

Perguntas frequentes

Quem é dono do código num contrato de desenvolvimento?

Sem cláusula em contrário, o cliente. A Lei 9.609/98, art. 4º, dá ao contratante de serviços os direitos sobre o programa desenvolvido durante o contrato cujo objeto é o desenvolvimento. Para manter componentes próprios, o contrato precisa dizer isso por escrito.

O contrato de desenvolvimento precisa falar de LGPD?

Precisa, se a software house vai tratar dados pessoais dos usuários do cliente. Nesse caso ela costuma ser operadora e trata os dados segundo as instruções do cliente, que é o controlador (Lei 13.709/2018, art. 39).

Qual cláusula mais evita prejuízo em escopo fechado?

A de mudança de escopo: todo pedido fora da lista de requisitos vira aditivo com prazo e preço antes de entrar na sprint.

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