Software house no Brasil que vende serviço para cliente no exterior deixa de pagar três tributos sobre essa receita:
- o ISS não incide sobre exportação de serviços (LC 116/2003, art. 2º, I);
- PIS e COFINS não incidem quando o pagamento vem do exterior com ingresso de divisas (MP 2.158-35/2001, art. 14, III e § 1º no regime cumulativo; Lei 10.637/2002, art. 5º, II e Lei 10.833/2003, art. 6º, II no não cumulativo);
- o IOF do câmbio de entrada de receita de exportação tem alíquota zero (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, I).
O imposto de renda e a CSLL continuam. A condição que mais gera discussão é a do resultado: o serviço precisa ter resultado fora do Brasil.
Quando o serviço de software conta como exportação?
A LC 116/2003 tem uma ressalva: não é exportação o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior (LC 116/2003, art. 2º, parágrafo único).
Para software house, os casos típicos:
| Situação | Exportação? |
|---|---|
| Sistema para empresa nos EUA, usado pela operação dela lá | Tende a ser |
| App para startup europeia, com usuários na Europa | Tende a ser |
| Sistema pago por matriz estrangeira e usado pela filial no Brasil | Risco alto de não ser: o resultado se verifica aqui |
| Suporte a um sistema que roda para clientes brasileiros do contratante | Risco: o município pode entender que o resultado é no Brasil |
A LC 116/2003 não define o que é “resultado”, e os municípios não interpretam a regra do mesmo jeito. Confirme com o contador a posição do seu município antes de emitir a nota sem ISS.
E PIS e COFINS na exportação de serviços?
Receita de desenvolvimento, licenciamento e suporte de software fica no regime cumulativo de PIS e COFINS (Lei 10.833/2003, art. 10, XXV). Nesse regime, a MP 2.158-35/2001, art. 14, III e § 1º isenta a receita de serviço prestado a pessoa residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas.
No regime não cumulativo, a regra é a mesma: Lei 10.637/2002, art. 5º, II (PIS) e Lei 10.833/2003, art. 6º, II (COFINS).
Duas condições, então:
- o cliente é residente ou domiciliado fora do Brasil;
- o dinheiro entra como moeda estrangeira, por câmbio.
Como fica a exportação no Simples Nacional?
No Simples, a receita de exportação entra no DAS, mas com desconto. A LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, IV e § 14 tira do cálculo as parcelas de COFINS, PIS, IPI, ICMS e ISS. IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal continuam.
Três pontos para o dono:
- Segregue a receita. No PGDAS-D, a receita de exportação vai num campo próprio. Se for lançada como receita interna, você paga a alíquota cheia.
- Limite adicional. A empresa pode faturar no mercado interno até R$ 4,8 milhões e, além disso, ter receita de exportação até o mesmo valor (LC 123/2006, art. 3º, § 14).
- Fator R. Software house no Simples continua sujeita ao Anexo III ou V conforme a folha. Veja Fator R.
O que muda com a reforma tributária?
A LC 214/2025 cria o IBS e a CBS no lugar de ISS, PIS e COFINS, com transição. Para exportação, a regra é de imunidade: exportações de bens e serviços são imunes ao IBS e à CBS (LC 214/2025, art. 79).
O art. 80 define exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, como o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior, com consumo no exterior.
| Tributo | Em 2026 | Com a reforma |
|---|---|---|
| ISS | Não incide na exportação (LC 116/2003) | Extinto em 1º de janeiro de 2033 |
| PIS e COFINS | Não incidem com ingresso de divisas | Substituídos pela CBS em 1º de janeiro de 2027 |
| IBS e CBS | Fase de teste, com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) | Exportação imune (LC 214/2025, art. 79) |
Que documentos guardar?
Para cada cliente no exterior, monte uma pasta com:
- contrato ou SOW assinado com a empresa estrangeira;
- invoice em moeda estrangeira;
- nota fiscal de serviço emitida como exportação, sem ISS;
- contrato de câmbio ou comprovante do banco da entrada do dinheiro;
- descrição de onde o sistema é usado e por quem.
Como o dinheiro chega e o que o banco pede estão em como receber do exterior.
O que isso significa para o código que é seu
Licenciamento de software também é serviço na lista do ISS (LC 116/2003, item 1.05). Por isso, licença de código próprio para cliente no exterior segue as mesmas regras de exportação:
- sem ISS quando o resultado é lá fora;
- sem PIS e COFINS com ingresso de divisas;
- imune ao IBS e à CBS pela LC 214/2025, que inclui direitos no conceito de bem imaterial.
Para a software house, isso quer dizer que o código que ficou com você depois de um projeto pode ser licenciado para fora com a mesma carga, no Brasil, de um serviço exportado. Do lado americano pode haver retenção na fonte.
Como a remessa é tratada do lado do cliente está em receber por licença do exterior. Antes, confirme que o código é seu em quem é dono do código fonte e veja as faixas de valor em quanto vale um código fonte.