Software house em tempos difíceis
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Exterior

Exportação de serviços: ISS, PIS/COFINS e Simples para software house

Verificado em 12 de outubro de 2026

Resumo

Software house no Brasil que presta serviço para cliente no exterior não paga ISS, desde que o resultado do serviço não se verifique no Brasil (LC 116/2003, art. 2º). PIS e COFINS ficam de fora quando o pagamento vem de fora com ingresso de divisas. No Simples, a receita de exportação sai das parcelas de PIS, COFINS e ISS. Com a reforma (LC 214/2025), exportações de serviços ficam imunes ao IBS e à CBS.

Software house no Brasil que vende serviço para cliente no exterior deixa de pagar três tributos sobre essa receita:

O imposto de renda e a CSLL continuam. A condição que mais gera discussão é a do resultado: o serviço precisa ter resultado fora do Brasil.

Quando o serviço de software conta como exportação?

A LC 116/2003 tem uma ressalva: não é exportação o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior (LC 116/2003, art. 2º, parágrafo único).

Para software house, os casos típicos:

SituaçãoExportação?
Sistema para empresa nos EUA, usado pela operação dela láTende a ser
App para startup europeia, com usuários na EuropaTende a ser
Sistema pago por matriz estrangeira e usado pela filial no BrasilRisco alto de não ser: o resultado se verifica aqui
Suporte a um sistema que roda para clientes brasileiros do contratanteRisco: o município pode entender que o resultado é no Brasil

A LC 116/2003 não define o que é “resultado”, e os municípios não interpretam a regra do mesmo jeito. Confirme com o contador a posição do seu município antes de emitir a nota sem ISS.

E PIS e COFINS na exportação de serviços?

Receita de desenvolvimento, licenciamento e suporte de software fica no regime cumulativo de PIS e COFINS (Lei 10.833/2003, art. 10, XXV). Nesse regime, a MP 2.158-35/2001, art. 14, III e § 1º isenta a receita de serviço prestado a pessoa residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas.

No regime não cumulativo, a regra é a mesma: Lei 10.637/2002, art. 5º, II (PIS) e Lei 10.833/2003, art. 6º, II (COFINS).

Duas condições, então:

Como fica a exportação no Simples Nacional?

No Simples, a receita de exportação entra no DAS, mas com desconto. A LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, IV e § 14 tira do cálculo as parcelas de COFINS, PIS, IPI, ICMS e ISS. IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal continuam.

Três pontos para o dono:

  1. Segregue a receita. No PGDAS-D, a receita de exportação vai num campo próprio. Se for lançada como receita interna, você paga a alíquota cheia.
  2. Limite adicional. A empresa pode faturar no mercado interno até R$ 4,8 milhões e, além disso, ter receita de exportação até o mesmo valor (LC 123/2006, art. 3º, § 14).
  3. Fator R. Software house no Simples continua sujeita ao Anexo III ou V conforme a folha. Veja Fator R.

O que muda com a reforma tributária?

A LC 214/2025 cria o IBS e a CBS no lugar de ISS, PIS e COFINS, com transição. Para exportação, a regra é de imunidade: exportações de bens e serviços são imunes ao IBS e à CBS (LC 214/2025, art. 79).

O art. 80 define exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, como o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior, com consumo no exterior.

TributoEm 2026Com a reforma
ISSNão incide na exportação (LC 116/2003)Extinto em 1º de janeiro de 2033
PIS e COFINSNão incidem com ingresso de divisasSubstituídos pela CBS em 1º de janeiro de 2027
IBS e CBSFase de teste, com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS)Exportação imune (LC 214/2025, art. 79)

Que documentos guardar?

Para cada cliente no exterior, monte uma pasta com:

Como o dinheiro chega e o que o banco pede estão em como receber do exterior.

O que isso significa para o código que é seu

Licenciamento de software também é serviço na lista do ISS (LC 116/2003, item 1.05). Por isso, licença de código próprio para cliente no exterior segue as mesmas regras de exportação:

Para a software house, isso quer dizer que o código que ficou com você depois de um projeto pode ser licenciado para fora com a mesma carga, no Brasil, de um serviço exportado. Do lado americano pode haver retenção na fonte.

Como a remessa é tratada do lado do cliente está em receber por licença do exterior. Antes, confirme que o código é seu em quem é dono do código fonte e veja as faixas de valor em quanto vale um código fonte.

Perguntas frequentes

Software feito no Brasil para cliente americano paga ISS?

Em regra, não. A LC 116/2003, art. 2º, I, afasta o ISS na exportação de serviços. O parágrafo único faz uma ressalva: não é exportação o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, mesmo com pagamento vindo de fora.

Empresa do Simples paga menos sobre receita de exportação?

Sim. A LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, IV e § 14, tira da conta as parcelas de COFINS, PIS, IPI, ICMS e ISS. IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal continuam.

O que muda com a reforma tributária na exportação de serviços?

A LC 214/2025, arts. 79 e 80, torna as exportações de serviços e de bens imateriais, inclusive direitos, imunes ao IBS e à CBS, quando o fornecimento é para residente no exterior e o consumo ocorre lá.

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